Instituto TMC de Desenvolvimento Pessoal e Profissional

Termos de Uso e Regulamento do Aluno

Regulamento interno, política de conduta, termos de acesso, pagamento, garantia, certificação e bolsas de estudo da Formação de Terapeutas TMC.

Versão vigente: outubro de 2026Válido para alunos pagantes e bolsistas
Resumo

O essencial em poucos minutos

Este resumo ajuda na leitura, mas não substitui o texto completo do regulamento, que está logo abaixo.

01

Acesso padrão de 12 meses

Salvo ofertas vitalícias concedidas por liberalidade do Instituto TMC em situações específicas.

02

Entregáveis enquanto oferecidos

Suporte, comunidade, encontros e bônus existem enquanto o Instituto os oferecer, com aviso prévio em caso de encerramento.

03

Garantia de 14 dias

7 dias garantidos por lei e mais 7 dias por liberalidade do Instituto, com reembolso integral sem precisar justificar.

04

Cartão ou à vista

Parte da Formação fica liberada para avaliação nos 14 dias. Depois da garantia, o restante e os bônus disponíveis são liberados.

05

Boleto

Liberação mensal dos módulos. Liberação total somente com a quitação de todos os boletos em aberto. Não há liberação parcial.

06

Bolsas de estudo

Toda bolsa, parcial ou integral, garante 12 meses de acesso e depende do cumprimento deste regulamento.

Preâmbulo

Sobre este regulamento

A Formação de Terapeutas TMC (“Formação”) é um curso livre oferecido pelo Instituto TMC de Desenvolvimento Pessoal e Profissional (“Instituto TMC”), fundamentado em princípios cristãos, éticos e de respeito mútuo, comprometido com a excelência profissional, a preservação da propriedade intelectual e a manutenção de um ambiente saudável, seguro e harmonioso para todos os participantes.

Este Regulamento estabelece as regras de acesso, pagamento, garantia, certificação, bolsas de estudo, conduta, convivência e utilização dos conteúdos aplicáveis a todos os alunos pagantes, bolsistas e participantes das comunidades, grupos e atividades vinculados à Formação.

Ao efetuar a matrícula ou aceitar qualquer modalidade de bolsa, o aluno declara ter lido, compreendido e aceitado todas as disposições deste Regulamento.

Capítulo I

Das disposições gerais

Art. 1º – Do objeto

Este Regulamento disciplina a relação entre o Instituto TMC e os alunos da Formação, incluindo acesso, prazo, pagamento, liberação de conteúdo, garantia, reembolso, bônus, bolsas, certificação, comunidades, suporte, propriedade intelectual, confidencialidade, conduta e medidas disciplinares.

Art. 2º – Das definições

Para os fins deste Regulamento, considera-se:

  1. Oferta: as condições comerciais apresentadas no momento da compra, como preço, forma de pagamento, prazo de acesso e bônus;
  2. Conteúdo principal: as aulas gravadas da Formação e os materiais didáticos digitais que a acompanham;
  3. Entregáveis: todos os recursos disponibilizados ao aluno além do conteúdo principal, como suporte, comunidade, grupos, encontros e aulas ao vivo, atividades práticas, acompanhamentos, ferramentas e eventos;
  4. Bônus: entregáveis apresentados na oferta como benefício adicional, com condições e prazo próprios;
  5. Canais oficiais: os meios de comunicação e suporte expressamente indicados pelo Instituto TMC.

Art. 3º – Da integração com a oferta

Este Regulamento integra a contratação juntamente com a oferta adquirida pelo aluno. Havendo condição específica expressamente prevista na oferta, ela será aplicada em conjunto com este Regulamento.

Benefícios, bônus, descontos ou condições de ofertas, campanhas ou turmas posteriores não são incorporados automaticamente às contratações anteriores, e o aluno não poderá exigir condição concedida a outra turma ou campanha.

Art. 4º – Dos princípios

Todos os participantes comprometem-se a agir com boa-fé, urbanidade, respeito, cooperação, ética, maturidade emocional e preservação da honra e da reputação da comunidade, em comportamento compatível com os princípios cristãos que norteiam a Formação.

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Capítulo II

Do prazo de acesso

Art. 5º – Do prazo padrão

O prazo padrão de acesso à Formação é de 12 (doze) meses, contados a partir da liberação do acesso.

Art. 6º – Das ofertas vitalícias

O acesso vitalício é exceção ao prazo padrão. Ele poderá ser oferecido eventualmente, em situações específicas e por liberalidade do Instituto TMC, e somente existirá quando estiver expressamente previsto na oferta adquirida pelo aluno.

Art. 7º – Do ritmo de estudo

O aluno pode concluir a Formação antes do fim do prazo de acesso, sem que isso reduza o prazo contratado. Exigências de ritmo mínimo de estudo aplicam-se apenas quando vinculadas a bolsa, garantia condicional ou benefício específico.

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Capítulo III

Da vigência dos entregáveis

Art. 8º – Da disponibilidade

Todos os entregáveis são disponibilizados durante o prazo de acesso do aluno e enquanto forem disponibilizados e oferecidos pelo Instituto TMC.

Art. 9º – Do encerramento de entregáveis

O Instituto TMC poderá, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, deixar de oferecer determinado entregável ou bônus, mediante comunicação prévia ao aluno pelos canais oficiais sobre o encerramento do serviço.

O encerramento de entregáveis ou bônus não atinge o conteúdo principal durante o prazo de acesso contratado e não gera direito a reembolso, abatimento, compensação financeira ou prorrogação de acesso, ressalvados os direitos assegurados pela legislação aplicável.

Art. 10 – Das entregas adicionais

O Instituto TMC poderá, por liberalidade, disponibilizar conteúdos, aulas, encontros, ferramentas ou benefícios não previstos na oferta. Essas entregas adicionais não geram direito adquirido à sua repetição ou manutenção, não estendem o prazo de acesso e não alteram a modalidade ou as condições financeiras contratadas.

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Capítulo IV

Do acesso vitalício

Art. 11 – Do que é vitalício

Quando a oferta adquirida prever expressamente o acesso vitalício:

  1. as aulas gravadas da Formação e os materiais didáticos digitais serão vitalícios enquanto o Instituto TMC existir;
  2. o suporte, a comunidade, os encontros e aulas ao vivo e os demais entregáveis indicados como vitalícios na oferta serão vitalícios enquanto forem oferecidos pelo Instituto TMC, nos termos do Capítulo III;
  3. os bônus terão a validade prevista na própria oferta.

Art. 12 – Do que não é vitalício

Salvo previsão expressa na oferta, o acesso vitalício não inclui:

  1. bônus e benefícios com prazo determinado na oferta;
  2. acompanhamentos, análises, atendimentos ou atividades individuais com prazo ou quantidade definidos;
  3. novos cursos, produtos, formações, turmas ou eventos lançados posteriormente;
  4. ferramentas, plataformas ou serviços de terceiros;
  5. qualquer entregável que não tenha sido expressamente incluído na modalidade vitalícia.

Art. 13 – Do encerramento das atividades do Instituto

Em caso de extinção do Instituto TMC, o aluno com acesso vitalício receberá acesso às aulas gravadas e aos materiais didáticos digitais por meio de uma nuvem digital, para que possa salvá-los em um dispositivo de sua confiança. A partir de então, o aluno será o único responsável pelo armazenamento e pelo backup do material.

A mesma regra vale para todos os entregáveis vitalícios que possam ser disponibilizados em formato de arquivo digital.

Art. 14 – Dos limites da expressão “vitalício”

O acesso vitalício não constitui garantia de existência perpétua do Instituto TMC, de plataformas, servidores, sistemas ou serviços de terceiros, e não implica certificação automática.

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Capítulo V

Dos bônus

Art. 15 – Da liberação dos bônus

Os bônus já disponíveis na plataforma são liberados após o término do período de garantia de 14 (quatorze) dias, observadas as regras de pagamento do Capítulo VI.

O preenchimento da ficha de matrícula (forms.gle/wmdqhqtwz6erx2VaA) é obrigatório para a liberação dos bônus. Enquanto a ficha não for preenchida, os bônus não serão liberados, e esse período não será considerado atraso por parte do Instituto TMC.

Art. 16 – Dos bônus ainda não disponíveis

Os bônus que constaram na oferta da época da compra, mas que ainda não estão disponíveis na plataforma, serão liberados assim que forem disponibilizados, e o prazo de vigência previsto na oferta passará a contar a partir da data de sua disponibilização na plataforma.

A liberação posterior de bônus que dependem de produção, gravação, evento ou calendário futuro não caracteriza descumprimento da oferta. O Instituto TMC comunicará as datas e a disponibilização por e-mail e na comunidade oficial de alunos.

Art. 17 – Das condições próprias

Cada bônus pode ter condições próprias de elegibilidade, prazo, formato, acesso e participação, conforme a oferta, e está sujeito às regras de vigência do Capítulo III.

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Capítulo VI

Do pagamento, do parcelamento e da liberação dos módulos

Art. 18 – Do período de avaliação

Durante os 14 (quatorze) dias de garantia, parte da Formação é liberada para avaliação, para que o aluno conheça a didática, a organização dos conteúdos e a plataforma, qualquer que seja a forma de pagamento.

Art. 19 – Do pagamento à vista ou no cartão de crédito

Na compra paga à vista ou no cartão de crédito, inclusive quando parcelada no cartão, o restante da Formação e os bônus disponíveis são liberados após o término dos 14 (quatorze) dias de garantia.

O parcelamento no cartão é concedido pela operadora do cartão e pela plataforma de pagamento, e as parcelas seguem as regras e encargos dessas instituições.

Art. 20 – Do pagamento parcelado no boleto

Na compra parcelada no boleto, inclusive por meio de plataforma de financiamento parceira:

  1. após os 14 (quatorze) dias de garantia, os módulos são liberados mensalmente, de forma progressiva, enquanto as parcelas estiverem em dia;
  2. antecipar o pagamento de alguns boletos não antecipa a liberação de módulos. Mesmo com parcelas pagas adiantadas, os módulos continuam sendo liberados mensalmente;
  3. a liberação de todos os módulos de uma só vez ocorre somente com a quitação antecipada de todos os boletos em aberto, após a confirmação do pagamento;
  4. não há liberação parcial: ou a liberação segue o ritmo mensal, ou, com a quitação total, todos os módulos são liberados.
Exemplo: quem paga 3 boletos adiantados continua recebendo um novo módulo por mês. Para liberar tudo de uma vez, é preciso quitar todos os boletos que ainda estão em aberto.

Art. 21 – Da quitação

Parcelar não significa quitar. A quitação total somente será considerada após a confirmação do pagamento de todas as parcelas nos sistemas do Instituto TMC ou da plataforma de pagamento ou financiamento responsável.

Art. 22 – Do atraso e do inadimplemento

O atraso ou a falta de pagamento poderá suspender a liberação de novos módulos e o acesso aos conteúdos e entregáveis até a regularização, observada a legislação aplicável.

A suspensão do acesso não extingue as obrigações financeiras assumidas pelo aluno.

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Capítulo VII

Da garantia e do reembolso

Art. 23 – Da garantia incondicional de 14 dias

O aluno tem 14 (quatorze) dias corridos, contados a partir da data da compra, para solicitar o cancelamento da matrícula com reembolso integral, sem necessidade de justificativa. Esse período é composto por:

1º ao 7º diaDireito de arrependimento garantido pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
8º ao 14º diaGarantia adicional concedida por liberalidade do Instituto TMC, com as mesmas condições de reembolso.

Art. 24 – De como solicitar

O pedido deve ser feito dentro do prazo, pela plataforma de pagamento onde a compra foi realizada ou pelo canal oficial de suporte, informando o nome completo e o e-mail utilizado na compra. Vale a data do pedido, mesmo que o processamento termine depois do 14º dia.

Art. 25 – Da devolução dos valores

Confirmado o cancelamento dentro do prazo de garantia, o aluno recebe a devolução integral dos valores pagos, da seguinte forma:

  1. cartão de crédito: estorno solicitado à operadora do cartão, que pode aparecer em uma ou mais faturas seguintes, conforme o prazo da operadora;
  2. pagamento à vista por Pix ou boleto: devolução do valor pago na conta bancária indicada pelo aluno, conforme o prazo da plataforma de pagamento;
  3. boleto parcelado: devolução dos boletos já pagos e cancelamento dos boletos ainda não vencidos.

Art. 26 – Do encerramento do acesso

Com a confirmação do cancelamento, o vínculo do aluno com a Formação é encerrado, e o acesso à plataforma, aulas, materiais, bônus, comunidades, encontros e demais entregáveis é cancelado.

Art. 27 – Após o prazo de garantia

Após os 14 (quatorze) dias corridos, não serão aceitos pedidos de cancelamento com reembolso por desistência do aluno, e as parcelas restantes continuam devidas, ressalvadas as hipóteses em que o reembolso ou outra medida seja assegurado pela legislação aplicável.

Art. 28 – Das garantias condicionais

Quando a oferta prever expressamente uma garantia condicional adicional, ela seguirá os requisitos, prazos e condições informados na própria oferta. A garantia condicional não se confunde com a garantia incondicional de 14 dias e não poderá ser acionada sem o cumprimento integral dos seus requisitos.

Art. 29 – Dos direitos do consumidor

A garantia adicional concedida pelo Instituto TMC não limita nem substitui os direitos assegurados ao consumidor pela legislação vigente.

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Capítulo VIII

Da renovação

Art. 30 – Da renovação do acesso

O acesso não é renovado automaticamente ao fim do prazo contratado. O aluno que desejar continuar poderá solicitar a renovação, quando houver modalidade disponível.

Os valores, descontos, formas de pagamento e benefícios da renovação serão os vigentes no momento da nova contratação. Condição especial concedida em uma renovação não gera direito a condições iguais em renovações futuras.

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Capítulo IX

Das bolsas de estudo

Art. 31 – Das modalidades

O Instituto TMC poderá conceder bolsas parciais, com desconto percentual sobre o valor da Formação, e bolsas integrais, de 100%, conforme os critérios de cada campanha ou processo seletivo.

Toda bolsa é concedida por liberalidade do Instituto TMC, é pessoal e intransferível e não caracteriza direito adquirido.

Art. 32 – Do prazo de acesso do bolsista

O acesso concedido por meio de bolsa, parcial ou integral, é sempre de 12 (doze) meses, mesmo quando a turma ou a oferta vigente para alunos não bolsistas prever acesso vitalício ou prazo diferente.

Após os 12 meses, o bolsista poderá renovar o acesso nas condições vigentes, conforme o Capítulo VIII.

Art. 33 – Da bolsa parcial

O bolsista parcial paga o valor com o desconto concedido e segue as mesmas regras de pagamento, liberação de módulos e garantia aplicáveis aos alunos pagantes (Capítulos VI e VII).

O descumprimento deste Regulamento poderá acarretar o cancelamento da bolsa, a conversão para o valor integral da Formação ou o desligamento definitivo, conforme a gravidade da conduta.

Art. 34 – Da bolsa integral

A bolsa integral contempla exclusivamente:

  1. acesso ao conteúdo principal da Formação na área de membros pelo prazo de 12 (doze) meses;
  2. certificação, mediante o cumprimento dos requisitos do Capítulo X, conforme as condições vigentes à época da matrícula.

Bônus, encontros ao vivo, acompanhamentos, materiais complementares e demais entregáveis possuem caráter acessório e promocional, não integram o objeto da bolsa integral e podem ser concedidos ou retirados a critério do Instituto TMC.

Art. 35 – Das obrigações do bolsista integral

O bolsista integral compromete-se a:

  1. concluir pelo menos 1 (um) módulo por mês, salvo justificativa apresentada previamente e aceita pelo Instituto TMC;
  2. demonstrar comprometimento com a Formação;
  3. manter postura ética e respeitosa;
  4. observar todas as normas deste Regulamento.

A ausência de progresso por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa aceita, poderá caracterizar abandono da bolsa.

Art. 36 – Da perda da bolsa

A bolsa, parcial ou integral, poderá ser cancelada em caso de:

  1. falta de comprometimento ou descumprimento da evolução mínima exigida;
  2. ameaças, ofensas, difamação ou desrespeito à equipe ou aos colegas;
  3. campanhas de descredibilização ou uso das redes sociais para prejudicar a reputação do Instituto TMC;
  4. compartilhamento de conteúdos ou violação de direitos autorais;
  5. descumprimento das normas de comunicação ou de qualquer outra disposição deste Regulamento.

A perda da bolsa integral implica o encerramento definitivo do acesso à Formação. Na bolsa parcial, aplica-se o disposto no art. 33.

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Capítulo X

Da certificação

Art. 37 – Dos requisitos

Para receber o certificado de conclusão da Formação, o aluno deverá:

  1. concluir 100% (cem por cento) do conteúdo obrigatório;
  2. realizar a avaliação final e atingir o aproveitamento mínimo informado na plataforma;
  3. cumprir as demais exigências pedagógicas e administrativas aplicáveis à sua turma.

O pagamento integral e o acesso vitalício não substituem esses requisitos nem geram certificação automática.

Art. 38 – Da emissão

O certificado é emitido pela instituição certificadora indicada na oferta, conforme seus procedimentos. A natureza e as características do certificado são aquelas atribuídas pela instituição emissora.

Art. 39 – Dos certificados de eventos

Certificados de eventos, imersões, aulas abertas, minicursos ou outras atividades gratuitas ou complementares são distintos do certificado da Formação, possuem requisitos próprios e não equivalem à conclusão da Formação.

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Capítulo XI

Das atividades práticas e supervisionadas

Art. 40 – Da finalidade e do acesso

As atividades práticas e supervisionadas, quando previstas na oferta, destinam-se ao desenvolvimento do raciocínio terapêutico, à discussão de casos e à autonomia profissional. O acesso poderá depender do cumprimento de requisitos pedagógicos informados na plataforma e segue as regras de vigência dos Capítulos III e IV.

Art. 41 – Da apresentação de casos

Ao apresentar um caso, o aluno deverá, sempre que aplicável, expor sua hipótese terapêutica, explicar seu raciocínio, informar como conduziu ou conduziria a sessão e apresentar suas dúvidas, contribuindo para a construção coletiva do aprendizado.

Art. 42 – Da atuação do mentor

O mentor poderá confirmar direcionamentos, realizar ajustes e complementar o raciocínio apresentado. A ausência de manifestação do mentor não significa aprovação de qualquer hipótese. O objetivo é formar profissionais seguros e autônomos, e não criar dependência de validação.

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Capítulo XII

Dos canais oficiais e do suporte

Art. 43 – Dos canais oficiais

São canais oficiais da Formação:

  1. Suporte ao aluno: thiaraaguiarterapeuta.com.br/whatsapp-equipe;
  2. Plataforma de estudos: thiaraaguiar.voompplay.com.br;
  3. Comunidade de alunos: facebook.com/groups/terapeutastmc, onde são informadas entregas, eventos e liberações;
  4. Ficha de matrícula: forms.gle/wmdqhqtwz6erx2VaA;
  5. E-mail oficial de formalizações: thiaraterapeuta@gmail.com.

Os links oficiais poderão ser atualizados pelo Instituto TMC, e a versão vigente estará sempre nesta página.

Art. 44 – Do suporte ao aluno

O suporte ao aluno é feito sempre e exclusivamente pelo link oficial de suporte (thiaraaguiarterapeuta.com.br/whatsapp-equipe), incluindo questões de acesso, senha, cadastro, plataforma, módulos, bônus, certificados, pagamentos, matrícula e problemas técnicos.

Qualquer outro número, perfil ou contato não é considerado suporte de alunos e não pode ser utilizado como instrumento de reclamação de falta de suporte.

Art. 45 – Do que não é canal oficial

Não constituem canais oficiais:

  1. conversas particulares com professores, mentores ou membros da equipe;
  2. redes sociais pessoais da equipe;
  3. grupos paralelos de mensagens;
  4. comentários públicos em redes sociais;
  5. grupos e comunidades destinados ao aprendizado, que não são canal de suporte administrativo, técnico ou financeiro.

A Formação não possui grupos de WhatsApp por turma. Participar de grupos não oficiais e compartilhar neles informações ou conteúdos da Formação poderá implicar o cancelamento do contrato sem devolução do valor investido, nos termos do Capítulo XVII.

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Capítulo XIII

Da comunidade e dos grupos oficiais

Art. 46 – Da finalidade

A comunidade e os grupos oficiais destinam-se exclusivamente ao aprendizado, à troca de experiências e à interação saudável entre alunos, e estão sujeitos às regras de vigência dos Capítulos III e IV.

Art. 47 – Das condutas não permitidas

Nos grupos e comunidades oficiais, não são permitidos:

  1. ataques pessoais, discussões ofensivas, polarizações desnecessárias e boatos;
  2. divulgação ou venda de cursos, mentorias, livros, produtos, serviços, links comerciais ou marca pessoal sem autorização;
  3. captação de clientes, alunos ou contatos e prospecção comercial;
  4. formação de grupos de oposição ou qualquer comportamento que prejudique a harmonia da comunidade.

Materiais gratuitos e sem finalidade comercial, pertinentes ao tema da Formação, podem ser compartilhados, mediante autorização da equipe quando exigida.

Art. 48 – Da moderação

O Instituto TMC poderá moderar os ambientes oficiais, inclusive removendo mensagens, restringindo temporariamente a interação ou excluindo participantes. A exclusão de um grupo específico não implica, por si só, o cancelamento da Formação.

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Capítulo XIV

Da conduta e da convivência

Art. 49 – Das faltas graves

  1. ameaças, intimidações ou tentativas de coação;
  2. xingamentos, agressões verbais e ofensas;
  3. calúnia, injúria, difamação ou assédio moral;
  4. exposição indevida da equipe ou de outros alunos;
  5. divulgação de informações falsas;
  6. compartilhamento de conversas privadas, áudios, vídeos, prints ou gravações sem autorização;
  7. criação de tumultos ou incentivo à desordem.

Art. 50 – Das faltas gravíssimas

  1. campanhas de descredibilização ou ataques à imagem da Formação;
  2. divulgação de acusações falsas ou incentivo à revolta coletiva;
  3. tentativas de prejudicar a reputação da professora, da equipe ou dos alunos;
  4. criação de grupos paralelos para promover insatisfação, boicote ou ataques;
  5. concorrência desleal, como captar alunos para outros cursos ou criar treinamentos derivados da metodologia TMC.

Art. 51 – Das críticas legítimas

O Instituto TMC respeita e incentiva críticas construtivas e reclamações legítimas feitas de forma respeitosa pelos canais oficiais.

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Capítulo XV

Da propriedade intelectual

Art. 52 – Da proteção

Todos os conteúdos da Formação, como aulas, vídeos, áudios, apostilas, PDFs, apresentações, manuais, protocolos, exercícios, métodos e gravações, são protegidos pela legislação de direitos autorais.

Art. 53 – Das proibições

É expressamente proibido:

  1. compartilhar login e senha ou permitir o acesso de terceiros à conta;
  2. gravar aulas ou fotografar telas;
  3. distribuir, reproduzir ou comercializar materiais da Formação;
  4. disponibilizar conteúdos em grupos ou plataformas externas;
  5. copiar ou adaptar materiais, ou utilizar a metodologia, para estruturar cursos ou produtos próprios;
  6. utilizar a marca TMC sem autorização expressa ou retirar a identificação de autoria.

O acesso é pessoal e intransferível. A violação deste capítulo poderá ensejar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Capítulo XVI

Da confidencialidade e da proteção de dados

Art. 54 – Da confidencialidade

Conteúdos internos, documentos, conversas, estratégias e informações da comunidade possuem caráter confidencial e devem permanecer restritos aos seus participantes.

Art. 55 – Dos casos clínicos

Na discussão de casos, o aluno deverá preservar a identidade e a privacidade das pessoas atendidas. É vedado compartilhar nome, fotografia, vídeo, áudio, documento, conversa privada ou qualquer informação que permita identificar o paciente, observados os princípios éticos e legais da atuação terapêutica.

Art. 56 – Da proteção de dados

O tratamento de dados pessoais no âmbito da Formação observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O aluno compromete-se a não divulgar dados pessoais de alunos, pacientes, colaboradores ou terceiros aos quais tenha acesso em razão da Formação.

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Capítulo XVII

Das medidas disciplinares e do desligamento

Art. 57 – Das medidas

Conforme a gravidade, as infrações a este Regulamento poderão ensejar:

  1. orientação ou advertência verbal;
  2. advertência escrita;
  3. remoção de mensagens ou restrição temporária de interação;
  4. suspensão temporária ou restrição de acesso aos grupos;
  5. cancelamento de bônus, entregáveis ou bolsas;
  6. banimento da comunidade;
  7. desligamento definitivo da Formação;
  8. adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 58 – Do procedimento

Sempre que as circunstâncias permitirem, o aluno será comunicado sobre a conduta identificada e orientado a se adequar. Em casos graves ou urgentes, o Instituto TMC poderá aplicar diretamente a medida necessária, inclusive a penalidade máxima, independentemente de advertência prévia.

Art. 59 – Do desligamento por justa causa

O desligamento por justa causa poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, nos casos de falta gravíssima, falta grave ou reincidência. Nesses casos, não haverá reembolso, restituição, indenização ou compensação financeira, ressalvados os direitos assegurados pela legislação aplicável.

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Capítulo XVIII

Do calendário e da autonomia pedagógica

Art. 60 – Do calendário

Aulas ao vivo, encontros e demais atividades são divulgados pelos canais oficiais. Datas e horários podem ser alterados por razões técnicas, operacionais ou de força maior, com comunicação aos alunos. Cabe ao aluno acompanhar os canais oficiais.

Art. 61 – Da autonomia pedagógica

O Instituto TMC possui autonomia para atualizar conteúdos, alterar cronogramas, modificar materiais, alterar professores e convidados, ajustar critérios pedagógicos e atualizar regras internas, desde que preservado o conteúdo principal durante o prazo de acesso contratado.

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Capítulo XIX

Das comunicações e da solução de conflitos

Art. 62 – Das comunicações

O aluno deve manter seus dados cadastrais e seu e-mail atualizados. Recomenda-se marcar os e-mails do Instituto TMC como remetentes confiáveis, para que as comunicações não caiam no spam ou lixo eletrônico.

Art. 63 – Da solução amigável

O aluno compromete-se a buscar a solução amigável de eventuais divergências pelos canais oficiais. Constitui violação deste Regulamento expor publicamente o Instituto TMC sem a prévia tentativa razoável de solução pelos meios internos.

Este Regulamento não impede o exercício, por qualquer das partes, dos direitos assegurados pela legislação aplicável.

Art. 64 – Da reserva de direitos

O Instituto TMC reserva-se o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à proteção da metodologia, da marca TMC, da propriedade intelectual, da professora, da equipe, dos alunos e da comunidade.

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Capítulo XX

Da afiliação

Art. 65 – Da adesão

O aluno poderá, de forma opcional, afiliar-se para indicar a Formação com link personalizado e receber comissão pelas vendas realizadas. A afiliação é feita exclusivamente pela plataforma Voomp Creators, pelo link oficial adm.voompcreators.com.br/recrutamento.

Para se afiliar, o aluno deve criar ou acessar sua conta na Voomp Creators, aceitar os termos da plataforma e solicitar a afiliação pelo link oficial, seguindo as instruções enviadas pelo Instituto TMC.

Art. 66 – Das comissões

O percentual de comissão, os prazos e a forma de pagamento são os definidos na plataforma Voomp Creators no momento da venda. As comissões são calculadas, processadas e pagas pela própria plataforma, conforme os termos de uso da Voomp.

Não são devidas comissões sobre vendas canceladas, reembolsadas, inclusive dentro da garantia de 14 dias, contestadas ou estornadas. Comissões já creditadas nessas situações poderão ser estornadas conforme as regras da plataforma.

Art. 67 – Da natureza da afiliação

A afiliação não cria vínculo empregatício, societário, de representação ou de exclusividade com o Instituto TMC, e o afiliado não está autorizado a falar em nome do Instituto TMC, da professora ou da equipe.

Art. 68 – Das regras de divulgação

Na divulgação como afiliado, é vedado:

  1. fazer promessas de resultados, ganhos financeiros, certificação ou benefícios que não constem na oferta oficial;
  2. informar preços, condições de pagamento, prazos de acesso ou bônus diferentes dos oficiais;
  3. oferecer descontos, brindes ou bônus próprios em nome da Formação sem autorização;
  4. divulgar o link de afiliado nos grupos e na comunidade oficial de alunos;
  5. enviar mensagens em massa não solicitadas (spam);
  6. apresentar-se como professora, equipe ou perfil oficial da Formação, ou criar perfis, páginas e anúncios com o nome, a imagem ou a marca TMC sem autorização expressa.

Art. 69 – Do descumprimento

O descumprimento das regras de afiliação poderá ensejar o cancelamento da afiliação, o bloqueio de comissões conforme as regras da plataforma e as demais medidas previstas neste Regulamento.

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Capítulo XXI

Das alterações e do aceite

Art. 70 – Das alterações

O Instituto TMC poderá atualizar este Regulamento para adequá-lo a necessidades pedagógicas, operacionais, tecnológicas e jurídicas. A versão vigente estará sempre disponível nesta página.

Art. 71 – Do aceite

A efetivação da matrícula ou a aceitação de qualquer modalidade de bolsa implica concordância integral com este Regulamento. O desconhecimento das regras não exime o aluno ou bolsista de seu cumprimento.

A permanência na Formação pressupõe a observância contínua dos princípios da boa-fé, respeito mútuo, ética, cooperação e preservação da unidade e da harmonia da comunidade.

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Termo de ciência

Ao se matricular, o aluno declara estar ciente de que

A participação na Formação de Terapeutas TMC implica o compromisso de observar este Regulamento durante todo o período de vínculo com o Instituto TMC.